A Medicina Indiana

A Medicina Indiana

Há cerca de um mês, eu me reuni, na condição de presidente da Frente Parlamentar de Práticas Integrativas do Congresso Nacional, com o Embaixador da India no Brasil, Sunil Lal, para tratar do reconhecimento da Medicina Indiana no Brasil e a participação do governo indiano,  através do Ministério da Ayush, no 11º Encontro Holístico Brasileiro, a ser realizado de 24 a 26 de março de 2017, em Porto Alegre.  Porque defendemos a Medicina Indiana! A tradicional medicina indiana é também conhecida como Ayurveda, que significa “ciência da vida”. Esta palavra origina-se de duas raízes sânscritas: ayus, significando “vida”, e veda, significando “sabedoria” ou “ciência. É considerada como a mais antiga ciência da saúde, sendo frequentemente lembrada como a “mãe de toda a saúde”, já que, a partir dela, muitas outras formas de medicina emergiram. Com o intuito de oficializá-la no Brasil, apresentamos o Projeto de Lei n. 4884/2016, que regulamenta a profissão de Terapeuta Ayurveda. Ayurveda caracteriza-se por ser transdisciplinar, sendo a sua atuação, principalmente, nas áreas da saúde, da higiene, da ecologia, da educação e da psicologia. Em várias partes do mundo, tem demonstrado ser um eficaz recurso disponível para a atenção em saúde, extensivamente documentado e validado cientificamente. Utiliza, de forma racional e sustentável, os elementos disponíveis no local onde é aplicado e conforme as circunstâncias sazonais, na forma em que se oferecem. Utiliza recursos naturais, estimulando a conservação da biodiversidade e, em especial, das plantas medicinais. Apresenta menos efeitos colaterais e menor custo de tratamento para problemas de saúde dos quais trata, pois visa o reconhecimento do processo e a retirada das causas mais comuns, como...
MAIS DE R$ 370 MIL PARA NOVO HAMBURGO

MAIS DE R$ 370 MIL PARA NOVO HAMBURGO

Com o empenho do Deputado Giovani Cherini (PR-RS), foi liberada nesta semana, junto ao Ministério das Cidades, a primeira parcela de recursos para obra de pavimentação e recapeamento asfáltico no município de Novo Hamburgo, no valor de R$370.175,00, equivalente a 50% do valor total do projeto. “A liberação desses recursos demonstra meu trabalho suprapartidário, que busca a melhoria da qualidade de vida de todos os gaúchos e, tão logo seja executada a metade da obra, trabalharei para a liberação dos recursos restantes”, ressaltou o...
Aprovado projeto que trata do funcionamento de Cooperativas Sociais

Aprovado projeto que trata do funcionamento de Cooperativas Sociais

Aprovado projeto que trata do funcionamento de Cooperativas Sociais A Comissão de Seguridade Social aprovou, dia 9 de novembro,  o PL 6358/2013, de autoria do deputado Giovani Cherini, que dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos. Atendendo solicitação da OCERGS/OCB, a iniciativa busca erradicar e corrigir ato do Poder Executivo, que vetou proposta legislativa, a qual trazia dispositivos ora propostos, nos termos que seguem abaixo: “A aplicação, no que couber, das Leis nos 5.764, de 16 de dezembro de 1971 e 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é por demais abrangente ao dispor de assunto de grande repercussão na previdência social. Permitir que a cooperativa que visa intermediar mão-de-obra usufrua das vantagens concedidas às entidades ali mencionadas desvirtuaria a Lei Orgânica de Assistência Social.” Segundo o deputado Giovani Cherini, nota-se imensurável equívoco na interpretação da proposta legislativa vetada, eis que evidentemente a total inocorrência de intermediação de mão-de-obra dentre as atividades prestadas pelas Cooperativas Sociais. “O veto foi ensejado tão somente por uma interpretação equivocada a respeito do papel de uma Cooperativa Social, fato que se busca ver corrigido, pois flagrante o equívoco e a inadequação do aludido veto ao papel que o constituinte conferiu ao Cooperativismo e que o legislador ordinário pretendeu atribuir às Cooperativas Sociais”, afirma o autor da proposta. Mantida a redação atual da norma, as Cooperativas Sociais continuarão sofrendo imensas dificuldades na consecução de suas atividades e na viabilização do objeto para o qual foram constituídas, podendo, por vezes, inclusive perder a sua razão de existir, pondo a perder todo o trabalho de inclusão no...