by Luiz Chiseolar | nov 23, 2016 | Atividades em Brasília |
Há cerca de um mês, eu me reuni, na condição de presidente da Frente Parlamentar de Práticas Integrativas do Congresso Nacional, com o Embaixador da India no Brasil, Sunil Lal, para tratar do reconhecimento da Medicina Indiana no Brasil e a participação do governo indiano, através do Ministério da Ayush, no 11º Encontro Holístico Brasileiro, a ser realizado de 24 a 26 de março de 2017, em Porto Alegre. Porque defendemos a Medicina Indiana! A tradicional medicina indiana é também conhecida como Ayurveda, que significa “ciência da vida”. Esta palavra origina-se de duas raízes sânscritas: ayus, significando “vida”, e veda, significando “sabedoria” ou “ciência. É considerada como a mais antiga ciência da saúde, sendo frequentemente lembrada como a “mãe de toda a saúde”, já que, a partir dela, muitas outras formas de medicina emergiram. Com o intuito de oficializá-la no Brasil, apresentamos o Projeto de Lei n. 4884/2016, que regulamenta a profissão de Terapeuta Ayurveda. Ayurveda caracteriza-se por ser transdisciplinar, sendo a sua atuação, principalmente, nas áreas da saúde, da higiene, da ecologia, da educação e da psicologia. Em várias partes do mundo, tem demonstrado ser um eficaz recurso disponível para a atenção em saúde, extensivamente documentado e validado cientificamente. Utiliza, de forma racional e sustentável, os elementos disponíveis no local onde é aplicado e conforme as circunstâncias sazonais, na forma em que se oferecem. Utiliza recursos naturais, estimulando a conservação da biodiversidade e, em especial, das plantas medicinais. Apresenta menos efeitos colaterais e menor custo de tratamento para problemas de saúde dos quais trata, pois visa o reconhecimento do processo e a retirada das causas mais comuns, como...
by Luiz Chiseolar | nov 17, 2016 | Atividades em Brasília |
Com o empenho do Deputado Giovani Cherini (PR-RS), foi liberada nesta semana, junto ao Ministério das Cidades, a primeira parcela de recursos para obra de pavimentação e recapeamento asfáltico no município de Novo Hamburgo, no valor de R$370.175,00, equivalente a 50% do valor total do projeto. “A liberação desses recursos demonstra meu trabalho suprapartidário, que busca a melhoria da qualidade de vida de todos os gaúchos e, tão logo seja executada a metade da obra, trabalharei para a liberação dos recursos restantes”, ressaltou o...
by Luiz Chiseolar | nov 11, 2016 | Atividades em Brasília |
Aprovado projeto que trata do funcionamento de Cooperativas Sociais A Comissão de Seguridade Social aprovou, dia 9 de novembro, o PL 6358/2013, de autoria do deputado Giovani Cherini, que dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos. Atendendo solicitação da OCERGS/OCB, a iniciativa busca erradicar e corrigir ato do Poder Executivo, que vetou proposta legislativa, a qual trazia dispositivos ora propostos, nos termos que seguem abaixo: “A aplicação, no que couber, das Leis nos 5.764, de 16 de dezembro de 1971 e 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é por demais abrangente ao dispor de assunto de grande repercussão na previdência social. Permitir que a cooperativa que visa intermediar mão-de-obra usufrua das vantagens concedidas às entidades ali mencionadas desvirtuaria a Lei Orgânica de Assistência Social.” Segundo o deputado Giovani Cherini, nota-se imensurável equívoco na interpretação da proposta legislativa vetada, eis que evidentemente a total inocorrência de intermediação de mão-de-obra dentre as atividades prestadas pelas Cooperativas Sociais. “O veto foi ensejado tão somente por uma interpretação equivocada a respeito do papel de uma Cooperativa Social, fato que se busca ver corrigido, pois flagrante o equívoco e a inadequação do aludido veto ao papel que o constituinte conferiu ao Cooperativismo e que o legislador ordinário pretendeu atribuir às Cooperativas Sociais”, afirma o autor da proposta. Mantida a redação atual da norma, as Cooperativas Sociais continuarão sofrendo imensas dificuldades na consecução de suas atividades e na viabilização do objeto para o qual foram constituídas, podendo, por vezes, inclusive perder a sua razão de existir, pondo a perder todo o trabalho de inclusão no...