A DEFESA (incondicional) do COOPERATIVISMO é a sua marca. Saiba porque o cooperativismo deve REELEGER o deputado federal Giovani Cherini:
1. Tem formação cooperativista
Graduado em Cooperativismo pela UNIJUÍ, com pós-graduação nos cursos de Economia Rural (na França) e Cooperativismo (UNISINOS – Israel). Educador cooperativista: foi professor no Curso de Graduação e Pós-graduação em Cooperativismo na UINIVATES.
2. Pratica o cooperativismo
Iniciou sua vida profissional na COTRIJAL, de Não-Me-Toque. Trabalhou na COTRISAL de Sarandi e na FECOTRIGO. É sócio de 5 cooperativas.
3. Gestor cooperativista
Fundou e preside a Cooperativa Universidade de Líderes Juventude Sem Fronteiras – COOPLÍDER. Mais de 5 mil jovens mudaram de vida e tiveram crescimento no campo familiar, social, profissional e espiritual através dos cursos de Liderança no Paradigma Holístico ministrados pela COOPLÍDER.
4. Promove o cooperativismo
Coordenou, como presidente da Assembléia Legislativa do RS, o Programa “Cooperação: o Rio Grande acima das Diferenças” (buscou, no ano de 2010, através dos ideais do cooperativismo, obter resultados positivos para todos, por meio da difusão dos valores, da educação e da solidariedade pregadas pelo setor, onde foram apresentados aos gaúchos “cases” do Sicredi, da Cotrirosa, da Coopermil, da Certel e da Languiru). Destacou a competência de 42 cooperativas.
5. Político cooperativista
Fundou e presidiu a Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo – FRENCOOP da Assembleia Legislativa do RS por 16 anos. Presidiu a Comissão Permamente de Agricultura e Cooperativismo da Assembleia Legislativa. Criou e presidiu 2 Comissões Especiais sobre Cooperativas de Trabalho, na Assembleia Legislativa. Implementou o programa de Gestão, Cooperação: o Rio Grande acima das Diferenças, quando presidiu a Assembleia Legislativa (homenageou 64 cooperativas). É vice-presidente da Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo – FRENCOOP da Câmara dos Deputados.
6. Legisla a favor do cooperativismo
É autor da Lei nº 11.829/02, que cria a Política Estadual do Cooperativismo (primeira lei estadual do Brasil). Idealizador da legislação estadual cooperativista (Lei n° 11.995/2003 e Decretos nºs 43.168/2004 e 43.876/2005). É autor da Lei nº 13.077/08, que declara o Município de Nova Petrópolis “Capital Nacional do Cooperativismo”. É autor do Projeto de Lei n° 4280/2012, que declara o Padre Theodor Amstad Patrono do Cooperativismo Brasileiro. É autor do Projeto de Lei n° 6358, que acrescenta os artigos 5-A e 5-B na Lei nº 9.867, que dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando a integração social dos cidadãos (solicitação do presidente da OCERGS).
É autor do Projeto de Lei n° 5530, que altera o art. 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, e o art. 2º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, para autorizar o acesso de bancos cooperativos e confederações e centrais de cooperativas de crédito aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para fins de concessão de crédito educativo. Relator do PL 3.067, que autoriza o acesso de instituições financeiras oficiais, agências de desenvolvimento oficiais, bancos de desenvolvimento oficiais, bancos cooperativos e confederações e centrais de cooperativas de crédito aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para fins de concessão de crédito rural. Autor do PLC, que Altera a Lei Complementar nº 130, de 2009, para criar a modalidade de correntista não associado, no âmbito do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. É relator do Projeto de Lei Complementar 271/2005, que dispõe sobre o Ato Cooperativo.
7. Defende o cooperativismo
A defesa incondicional do cooperativismo é sua marca, por ocasião da denúncia contra as cooperativas foi o primeiro e único parlamentar a utilizar a tribuna para defender as tradicionais cooperativas gaúchas, a PIÁ e a SANTA CLARA.