O Projeto de lei de autoria do Deputado Federal Giovani Cherini PDT-RS, tem como objetivos alterar a lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, acrescentando parágrafo que retira do enunciado no inciso IX do art. 2º um conceito aberto ao tipo penal, mais do que aberto, pode-se dizer haver no referido disposto uma ausência de conceituação, sendo apenas referidos “bola de neve”, “cadeias”, “pichardismo” e quaisquer outros equivalentes.
Sabe-se que existe, infelizmente, uma infinidade de sistemas de enriquecimento rápido como pirâmides e correntes financeiras, que se espalham rapidamente, principalmente pela Internet, podendo causar prejuízos ao cidadão que ingressa nesse sistema.
O problema ora aventado, é que muitas dessas “empresas” identificam-se como se atuassem em um legítimo sistema de Marketing Multinível.
MMN é um canal de distribuição de produtos e serviços que, aplicado de maneira correta e inteligente, atende uma fatia gigantesca do mercado. Praticado por empresas sérias e idôneas, está revolucionando o planeta e, atualmente, responde por 25% do PIB dos EUA e 16% do PIB do Japão. Se formos aos números nos EUA, temos que 96% das Vendas Diretas são através do MMN e no Brasil apenas 8%.