Na terça-feira (20) o deputado federal Giovani Cherini (PDT/RS) e o presidente do Sistema Ocergs-Sescoop/RS Vergilio Perius foram recebidos pelo ministro do Trabalho e emprego, Brizola Neto. O encontro foi agendado pelo deputado que também é secretário da Frencoop Nacional, e teve por objetivo a entrega de documento do Sistema Ocergs-Sescoop/RS, que oferece subsídios para a criação do Departamento de Cooperativismo na estrutura do Ministério do Trabalho e Emprego.
A solicitação entregue por Perius e Cherini, tem como base a grande relevância do cooperativismo brasileiro no cenário nacional e internacional, como importante instrumento de geração de renda e inserção social. Perius lembra que “embora a existência de previsão legal referida, o Ministério do Trabalho em Emprego não abarcou o cooperativismo na estrutura organizacional”, lembra. Por esse motivo, sugere que “com a recente edição da Lei 12.690/2012, que é um marco regulatório para as cooperativas de trabalho, introduzindo novo conceito nas relações de trabalho, que não a celetista individual, mas a coletiva coordenada, será importantíssimo que o MTE tenha esse departamento constituído, nos moldes do que existe no Ministério da Agricultura com o Denacoop”, alerta. Conforme a lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff, cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego a fiscalização do cumprimento do disposto nesta lei.
A criação do Departamento de Cooperativismo poderá servir como base para incentivar o cooperativismo no país, assim como disseminar uma compreensão mais clara do cooperativismo, especialmente no que concerne às cooperativas de trabalho (produção e serviços), que passam a expressar um novo modelo de relação de trabalho, diferente do existente, que é baseado essencialmente na relação empregatícia. O conceito de trabalho, como se sabe, é mais amplo que o conceito de emprego, estando, portanto, as cooperativas de trabalho incluídas na esfera de competência do Ministério do Trabalho e Emprego.
O formato das cooperativas de trabalho, em especial com a Lei 12.690/2012, acaba por introduzir um novo conceito de relação de trabalho – distinta da relação empregatícia – mas baseada numa relação societária, onde os próprios sócios estabelecem, em Assembleia Geral, as regras à que irão submeter-se.