A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na forma de substitutivo, o Projeto de Lei 3.287/12, que cria o Cadastro dos Servidores Demitidos, com o objetivo de dar efetividade às normas legais que impedem o acesso ao serviço público de candidatos incompatíveis com a atividade.
O parecer aprovado é o do deputado Giovanni Cherini (PDT-RS), relator da matéria na comissão na legislatura anterior (2011-2015). O substitutivo promove alterações para restringir a obrigação de inclusão de dados no cadastro no âmbito da administração pública federal, sem prejuízo de facultar aos demais entes federados a adesão espontânea no sistema.
De acordo com o texto, o cadastro deverá conter a identificação e o CPF do ex-servidor; dispositivos legais que justificaram a demissão ou destituição; com cópia do processo administrativo e judicial, se houver; e data da demissão ou destituição, além de outras informações que a autoridade pública julgar relevantes.
Para o Giovani Cherini, muitas vezes a Administração Pública se vê constrangida, por não dispor das informações necessárias, a dar posse ou contratar pessoas físicas que, comprovadamente, já causaram embaraços e ônus em passagens anteriores no serviço público, que as tornaram legalmente impedidas para o exercício de cargos e funções públicas.
A Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos, determina que a demissão do servidor ocorrerá nos seguintes casos, entre outros: abandono de cargo; improbidade administrativa; ; incontinência pública e conduta escandalosa na repartição; insubordinação grave em serviço; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; corrupção; acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções.
Ainda conforme a lei, a demissão ou destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos, quando ocorrer por motivos como uso do cargo para obter proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da função pública; atuação como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas.
O projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.