Um Projeto de Lei 212/2015, apresentado pelo deputado Giovani Cherini (PDT-RS), propõe a atualização dos valores das indenizações pagas às pessoas, conduzidas ou não, que sofram acidentes causados por veículos automotores terrestres, ou que sejam atingidas por cargas transportadas por estes veículos. A proposta altera a Lei 6.194/74, que trata sobre seguro DPVAT.
De acordo com o texto, em caso de morte o valor passa de R$ 13.500,00 para R$ 21.663,68, no caso de invalidez permanente passa de até R$ 13.500,00 para até R$ 21.663,68. Já o reembolso à vítima, pago no caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas, pelo projeto, o valor passa de até R$ 2.700,00 para R$ 4.290,27.
O projeto determina que os valores das indenizações sejam corrigidos anualmente, a partir 1º de janeiro de 2015, pelo índice de reajuste do prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre ou pelo IGP-M, o que for maior.
Ainda pelo texto, a indenização será paga com base no valor vigente na época da ocorrência do sinistro ou na data de seu efetivo pagamento, se a mora for de responsabilidade da seguradora, em cheque nominal aos beneficiários, descontável no dia e na praça da sucursal que fizer a liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias da entrega da entrega da certidão de óbito, registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova de qualidade de beneficiários, no caso de morte.
Para o deputado Giovani Cherini, “os valores das indenizações seguem estagnados, sem qualquer correção, e o consumidor está pagando mais pelo prêmio do DPVAT, o que demonstra a necessidade da imediata revisão da norma.”
Fonte: PDT na Câmara