Cherini solicita na tribuna da Câmara que Ministério Público Federal reveja ação sobre o bloqueio no desvio do pedágio em Soledade

Nesta quarta-feira (17), o deputado federal, Giovani Cherini (PDT/RS) falou na tribuna da Câmara Federal sobre a decisão judicial que interrompeu o acesso ao trajeto utilizado para o desvio da Praça de Pedágio instalada na BR 386, no município de Soledade.

Cherini afirmou aos colegas parlamentares que ficou descontente com a ação do Ministério Público Federal. “Peço ao MPF que reveja sua iniciativa, é uma estrada com mais de 100 anos, ela já faz parte da rotina dos moradores de Soledade, por ali passam pessoas, passam agricultores, passam os trabalhadores de Soledade. O bloqueio dificulta o trabalho dos nossos produtores rurais, interrompe o transporte do maquinário agrícola”. O deputado ainda ressaltou que a ação vai favorecer única e exclusivamente a empresa dos pedágios, prejudicando até mesmo o governo do Estado que será obrigado a pagar R$ 100mil reais por dia, caso a estrada seja reaberta sem autorização.

Entenda o caso

O bloqueio teve inicio na segunda-feira (15). No começo da manhã diversas viaturas e maquinas já estavam no local para cumprir decisão judicial por meio de uma Ação Civil Pública, promovida pelo Ministério Público Federal. A iniciativa tem por objetivo favorecer a empresa de pedágio COVIPLAN, que afirma estar sofrendo prejuízos com o desvio.

O processo partiu da União e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DENIT) tendo como réus o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) e o Estado do Rio Grande do Sul.

Moradores da região ficaram revoltados com a situação. O trecho bloqueado tem uma extensão de aproximadamente 3km, sendo muito utilizado como rota alternativa para desviar do pedágio que tem tarifa fixada em R$6,70 para veículos de passeio. A estrada também é usada por produtores agrícolas e de leite para realizar a entrega de seus produtos no centro da cidade. Outro problema ocasionado pelo bloqueio será a forma de transportar as máquinas agrícolas até as lavouras, uma vez que o trafego deste tipo de veículos não é permitido em rodovias, de acordo com a legislação vigente.

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